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O FGTS é um direito do trabalhador que possui carteira assinada e só pode ser resgatado em determinadas condições estipuladas pela lei n° 8.036/90, como demissão, aposentadoria, compra de casa própria e rescisão por aniversário.
Embora o trabalhador não saque nenhum valor do FGTS, o mesmo continua armazenado na Caixa Econômica Federal e caso o ele precise para financiar programas do governo em áreas como habitação, saneamento básico e transporte urbano será possível resgatar o valor necessário para uso pessoal.
Como funciona o FGTS?
Primeiramente, o FGTS é um fundo destinado a proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores cadastrados no sistema CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Com isso, os recursos são usados para: constituir reservas para demissões sem justa causa e aumentar o orçamento em certas circunstâncias ou até mesmo para contribuir na criação de patrimônio, ajudando os beneficiários a realizarem a compra da casa própria, por exemplo.
Portanto, o fundo inclui depósitos mensais da empresa contratante na conta corrente da Caixa Econômica Federal associada ao empregador.
Portanto, as contribuições são obrigatórias e não podem ser descontadas do salário líquido dos funcionários.
Quem pode se beneficiar do FGTS?
Inicialmente, para obter direito nos recursos do fundo, certas regras trabalhistas devem ser seguidas, sendo elas:
- Pessoas com carteira de trabalho assinada: Todos os trabalhadores com carteira assinada de acordo com o disposto na Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) receberão em suas contas um depósito mensal equivalente a 8% do valor do salário bruto do contratado;
- Trabalhadores temporários: Também são elegíveis, mas o depósito é consideravelmente menor, 2% do salário total;
- Trabalhadores domésticos: O valor do deposito equivale a 8% do salário bruto mensal, porém é facultativo então o empregador que escolhe. No entanto, para que o pagamento seja efetivado, o empregado deve se cadastrar na Previdência Social e o empregador no CEI (Cadastro Especial do INSS). Leia mais…
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