O FGTS é um direito do trabalhador que possui carteira assinada e só pode ser resgatado em determinadas condições estipuladas pela lei n° 8.036/90, como demissão, aposentadoria, compra de casa própria e rescisão por aniversário.
Embora o trabalhador não saque nenhum valor do FGTS, o mesmo continua armazenado na Caixa Econômica Federal e caso o ele precise para financiar programas do governo em áreas como habitação, saneamento básico e transporte urbano será possível resgatar o valor necessário para uso pessoal.
O programa foi fundado há 55 anos como reserva financeira de longo prazo para os trabalhadores e como uma espécie de poupança obrigatória feita pelos empregadores para os empregados.
Segundo dados da Caixa Econômica Federal, atualmente são mais de 88 milhões de trabalhadores com contas ativas no FGTS com saldo.
Como funciona o FGTS?
Primeiramente, o FGTS é um fundo destinado a proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores cadastrados no sistema CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Com isso, os recursos são usados para: constituir reservas para demissões sem justa causa e aumentar o orçamento em certas circunstâncias ou até mesmo para contribuir na criação de patrimônio, ajudando os beneficiários a realizarem a compra da casa própria, por exemplo.
Portanto, o fundo inclui depósitos mensais da empresa contratante na conta corrente da Caixa Econômica Federal associada ao empregador.
Portanto, as contribuições são obrigatórias e não podem ser descontadas do salário líquido dos funcionários.
Quem pode se beneficiar do FGTS?
Inicialmente, para obter direito nos recursos do fundo, certas regras trabalhistas devem ser seguidas, sendo elas:
- Pessoas com carteira de trabalho assinada: Todos os trabalhadores com carteira assinada de acordo com o disposto na Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) receberão em suas contas um depósito mensal equivalente a 8% do valor do salário bruto do contratado;
- Trabalhadores temporários: Também são elegíveis, mas o depósito é consideravelmente menor, 2% do salário total;
- Trabalhadores domésticos: O valor do deposito equivale a 8% do salário bruto mensal, porém é facultativo então o empregador que escolhe. No entanto, para que o pagamento seja efetivado, o empregado deve se cadastrar na Previdência Social e o empregador no CEI (Cadastro Especial do INSS).
Como consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo?
Entretanto, caso o trabalhador queira saber se a empresa está depositando corretamente os valores e quais são os saldos disponíveis, o mesmo pode baixar o aplicativo do FGTS que está disponível para Android e IOS, veja como:
- Primeiramente, instale o aplicativo no seu smartphone;
- Acesse o app e aceite a permissão para a troca de informação;
- Caso já tenha entrado pelo site, apenas faça o login. Porém, se nunca utilizou, faça o cadastro;
- Após o cadastro entre na interface do aplicativo e faça o login com o CPF, e-mail ou número do NIS;
- Coloque a senha de acesso e confirme os dados;
- Aperte na função ‘’Extrato FGTS’’ e consulte o saldo e diversas informações que desejar.
Além dessa consulta de saldo, o trabalhador também poderá consultar diversos benefícios como o saque-aniversario.
Agora, para ter direito a essa função o trabalhador precisa estar contratado em regime de CLT, mas todos os trabalhadores que se encaixam no FGTS possuem o direito do saque-aniversario.