Isenção da energia elétrica pode chegar a 100% e redução de até 65%. Saiba mais!
O benefício TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) foi criado pelo Governo Federal para os cidadãos baixa renda do país.
Sendo assim, o programa abrangerá os consumidores de subclasse residencial que atenderem os critérios determinados para serem inclusos no programa como estarem corretamente cadastrados no CadÚnico.
Portanto, se você se enquadra no grupo baixa renda, acompanhe esse artigo e saiba os critérios a serem atendidos, como solicitar o auxílio e detalhes sobre isenção e descontos.
Quem possui direito?
Acima de tudo, para fazer parte do programa Tarifa Social é imprescindível que a família atenda aos requisitos impostos pelo mesmo.
Portando confira atentamente a seguir os quesitos:
- Primeiramente é preciso estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo nacional por mês;
- Possuir idade acima de 65 anos de idade ou portar alguma deficiência física e receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social);
- Família cadastrada no Cadastro Único com renda de até três salários mínimo mensal que tenha algum portador de deficiência motora, física, intelectual, visual, auditiva e múltipla que exige energia elétrica para tratamento dos mesmos em casa por meio de aparelhos.
Quem tem desconto e quem tem isenção da energia?
Posteriormente, conforme citamos acima o programa oferece desconto e isenção para grupos baixa renda, entretanto esses grupos são classificados como subclasse além do consumo de cada uma delas.
Confira a tabela de como será o desconto e a isenção a seguir:
Parcela de Consumo Mensal de Energia | Desconto |
0 a 30 kWh | 65% |
31 a 100 kWh | 40% |
101 a 220 kWh | 10% |
Acima de 221 kWh | 0% |
Contudo às famílias indígenas e quilombolas devidamente inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do programa terão o desconto de 100% até o consumo de 50 kWh (quilowatts hora por mês).
Veja como está sendo praticado na tabela abaixo:
Parcela de Consumo Mensal de Energia | Desconto |
0 a 50 kWh | 100% |
51 a 100 kWh | 40% |
101 a 220 kWh | 10% |
Acima de 221 kWh | 0% |
Como solicitar o benefício?
Posteriormente o responsável familiar deve entrar em contato com a distribuidora de energia de sua região e solicitar a classificação de unidade consumidora na subclasse.
Em outras palavras, informe seu interesse no programa comprovando fazer parte do grupo baixo renda com os seguintes documentos:
- Código do domicilio consumidor;
- Documento de identificação original com foto ou RANI (no caso dos indígenas);
- NIS (Número de Identificação Social), ou código da família oferecido pelo Cadastro Único ou número do benefício do BPC se houver recebimento;
- Apresentação de relatório e atestado médico em casos de uso contínuo de aparelhos.
Depois disso a companhia analisará as informações fornecidas para inserção da conta no programa para descontos ou inserção de conta.
Caso possua alguma dúvida é possível saná-la diretamente na Aneel através do número telefônico 167 ou no site oficial da Aneel.
Conclusão
Em suma, o Ministério da Economia afirma que a decisão tem como principal objetivo resolver os problemas com maior urgência como, por exemplo, alivio nas contas de famílias baixa renda além de evitar que a inadimplência aumente por falta de pagamento de energia elétrica.
Posteriormente estima-se que o programa auxiliará aproximadamente 24 milhões de famílias.
Assim o dinheiro que seria direcionado ao pagamento desse tipo de conta, famílias poderão utilizá-lo para outras necessidades essências que exigem maior atenção.